LEI Nº 2943, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

 

Cria premiação “Aluno Nota 10”, para estudantes do ensino fundamental e médio da rede de ensino do município de Linhares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Eliezer de Oliveira Santos, de acordo com a Lei n°.  2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica criado a premiação “Aluno Nota 10”, ao final de cada ano letivo, para os alunos do curso Fundamental da rede de ensino do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Para fazer jus à premiação de que trata o artigo 1º desta Lei, serão selecionados 02 (dois) alunos de cada Unidade Escolar do Ensino Fundamental do Município de Linhares, conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei, que obtiver pontuação máxima no rendimento escolar.

 

§ 1º  Havendo empate, o critério para o desempate será:

 

a)      pela assiduidade às aulas;

b)      melhor pontuação em Língua Portuguesa;

c)      melhor pontuação em Matemática.

 

§ 2º  A Secretaria Municipal de Educação acompanhará todo o processo de seleção, estabelecido no artigo 2ª desta Lei.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, após seleção, e ao final de cada ano letivo informará ao Poder Legislativo a relação dos classificados como “Aluno Nota 10” e a respectiva Unidade de Ensino Fundamental a que pertence.

 

Art. 4º O Poder Legislativo de Linhares homenageará os dois alunos nota dez de cada Unidade Escolar do Ensino Fundamental Municipal, em Sessão Solene, no dia 11 de Agosto, “Dia do Estudante”.

 

Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário for.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.