LEI Nº 2943, DE 14
DE ABRIL DE 2010.
Cria premiação
“Aluno Nota
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Eliezer de Oliveira Santos, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica
criado a premiação “Aluno Nota
Art. 2º Para
fazer jus à premiação de que trata o artigo 1º desta Lei, serão selecionados 02
(dois) alunos de cada Unidade Escolar do Ensino Fundamental do Município de
Linhares, conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei, que obtiver pontuação
máxima no rendimento escolar.
§ 1º Havendo empate, o critério para o
desempate será:
a) pela assiduidade às aulas;
b) melhor pontuação
c) melhor pontuação em Matemática.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação
acompanhará todo o processo de seleção, estabelecido no artigo 2ª desta Lei.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Educação, após seleção, e ao final de cada ano letivo
informará ao Poder Legislativo a relação dos classificados como “Aluno Nota
Art. 4º O
Poder Legislativo de Linhares homenageará os dois alunos nota dez de cada
Unidade Escolar do Ensino Fundamental Municipal,
Art. 5º Para
atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados dotações
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a suplementá-la, se necessário for.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.