LEI Nº 2941, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a denominação de
próprios nos logradouros do Distrito de Rio Quartel, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência e demais Pares da Casa
Legislativa, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de
03/05/02:
Art. 1º Dispõe
sobre a denominação de Ruas e Avenidas localizadas no Distrito de Rio Quartel,
Município de Linhares-ES, conforme croqui anexo a esta Lei.
Parágrafo único. As denominações dos próprios que se refere o caput
deste artigo, serão as seguintes:
Av. Verginia Alvarenga
Furtunato Rua Alair Vieira da
Silva
Av. Santa Luzia Rua Jorge
Nunes Rosa
Av. Sebastião Justino Furtado Rua Djalma Paiva Gama
Rua Alaercio
Recla
Rua João Rossoni
Rua Ângelo
Recla
Rua Raulino
Cardoso Neto
Rua das
Flores
Alameda São Pedro Rua Jardilha
Gomes
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.