LEI Nº 2941, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

 

Dispõe sobre a denominação de próprios nos logradouros do Distrito de Rio Quartel, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência e demais Pares da Casa Legislativa, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º  Dispõe sobre a denominação de Ruas e Avenidas localizadas no Distrito de Rio Quartel, Município de Linhares-ES, conforme croqui anexo a esta Lei.

 

Parágrafo único.  As denominações dos próprios que se refere o caput deste artigo, serão as seguintes:

 

Av. Verginia Alvarenga Furtunato            Rua Alair Vieira da Silva

Av. Santa Luzia                                   Rua Jorge Nunes Rosa

Av. Sebastião Justino Furtado                Rua Djalma Paiva Gama

                                                        Rua Alaercio Recla

         Rua João Rossoni

                                                        Rua Ângelo Recla

                                                        Rua Raulino Cardoso Neto

                                                        Rua das Flores

Alameda São Pedro                               Rua Jardilha Gomes

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.