LEI Nº. 2940, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

 

Dispõe sobre a denominação de próprios nos logradouros do distrito de farias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência e demais Pares da Casa Legislativa, de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Dispõe sobre a denominação de Ruas e Avenidas localizadas no distrito de Farias, Município de Linhares-ES, conforme croqui anexo a esta Lei.

 

Parágrafo único As denominações dos próprios que se refere o caput deste artigo, serão as seguintes:

 

Av. Carmélia Souza da Silva                   Rua Sebastiana de Oliveira Bitti

Av. Arcirio Rosa                                   Rua Emiliano da Silva Pinto

Av. Alexandre Zuequetto                       Rua Hermínio da Silva

Av. João Soprani                                  Rua Grigório Bento do Nascimento

Av. João Miguel do Espírito Santo            Rua Miguel Pissinatti

                                                        Rua João Cardoso de Miranda

                                                        Rua Pedro Gonçalves de Assunção

                                                        Rua Antonio dos Santos

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

  

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.