LEI Nº. 2940, DE 14
DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a denominação de próprios nos logradouros do
distrito de farias, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência e demais Pares
da Casa Legislativa, de acordo com a Lei n° 2284/02,
de 03/05/02:
Art. 1º Dispõe sobre a denominação de
Ruas e Avenidas localizadas no distrito de Farias, Município de Linhares-ES, conforme croqui
anexo a esta Lei.
Parágrafo único As denominações dos próprios que se refere o caput deste artigo, serão as seguintes:
Av. Carmélia Souza da Silva Rua Sebastiana de Oliveira Bitti
Av. Arcirio Rosa Rua
Emiliano da Silva Pinto
Av. Alexandre Zuequetto Rua
Hermínio da Silva
Av. João Soprani Rua
Grigório Bento do Nascimento
Av. João Miguel do Espírito Santo Rua
Miguel Pissinatti
Rua
João Cardoso de Miranda
Rua
Pedro Gonçalves de Assunção
Rua
Antonio dos Santos
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.