LEI
Nº 2939 , DE 07 DE ABRIL DE 2010.
Revoga o artigo 4º da Lei nº 2.930, de
12/03/2010, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo
4º da Lei nº 2930, de 12 de março de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de
Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.