LEI
Nº 2930, DE 12 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura da
Pecuária e do Abastecimento, nos termos da presente Lei.
Art. 2º O
convênio terá por objeto a cessão de
um Servidor Público Municipal, habilitado no respectivo Conselho Profissional –
CRM/ES, no exercício da atividade de Médico Veterinário.
Art. 3º
O objeto da presente Lei destinar-se-á exclusivamente à cessão de um servidor
Municipal para integrar a equipe encarregada de executar os trabalhos de
Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem animal, junto ao SIF nº
2203, visando somar esforços à equipe de servidores da SFA/ES no município de
Linhares.
Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei será firmado no prazo
de 30 (trinta) dias.
Artigo revogado pela Lei nº. 2939/2010
Art. 5º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
do vigente orçamento, que poderão ser
suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no
Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei n°. 4320/64.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.