LEI
Nº 2.937, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Altera o artigo 5º,
da Lei nº 2896, de 18/11/2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º, da Lei nº 2896, de 18/11/2009, que
passará a viger com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
constituído por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo
06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes indicados pelo Poder Público Municipal
e outros 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes eleitos em Assembléia de
Entidades Sociais, a saber:
I - Pelo Poder Público
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 representante da Secretaria Municipal de Cultura;
01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
01 representante da Procuradoria do Município.
II - Pelas Entidades Sociais
Os 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, representantes de
Entidades Sociais da defesa, atendimento, estudo e pesquisa de direitos da
Criança e do Adolescente, serão eleitos
Art. 2º Os
demais dispositivos na presente Lei permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois
mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.