LEI Nº 2.937, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

 

Altera o artigo 5º, da Lei nº 2896, de 18/11/2009, e dá outras provi­dências.

                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º, da Lei nº 2896, de 18/11/2009, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes indicados pelo Poder Público Municipal e outros 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes eleitos em Assembléia de Entidades Sociais, a saber:

 

I - Pelo Poder Público

 

01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

01 representante da Secretaria Municipal de Cultura;

01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

01 representante da Procuradoria do Município.

 

II - Pelas Entidades Sociais

 

Os 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, representantes de Entidades Sociais da defesa, atendimento, estudo e pesquisa de direitos da Criança e do Adolescente, serão eleitos em Assembléia Geral das Entidades, realizada a cada 02 (dois) anos e convocada oficialmente pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da qual participarão, com direito a voto, delegados representantes de Entidades Sociais, regularmente inscritas no Conselho de que trata este artigo, garantida a representação de Associações de Adolescentes, com capacidade civil relativa legalmente constituída.

 

Art. 2º Os demais dispositivos na presente Lei permanecerão inalterados.

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.