LEI Nº. 2924, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º E ARTIGO 5º DA LEI Nº. 2.918, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei 2.918, de 29/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Social de Incentivo e Acesso ao Ensino Superior do Município de Linhares, sob a gestão da Secretaria Municipal de Ação Social, mediante concessão de bolsas de estudo, destinadas aos estudantes residentes no território do município de Linhares, que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública de ensino, ou na rede privada na condição de bolsista integral, em escolas estabelecidas neste Município.

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º da Lei 2.918, de 29/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Somente poderão inscrever-se para adesão ao Programa as Instituições de Ensino Superior localizadas no município de Linhares e municípios limítrofes.

 

Art. 3º O artigo 5º da Lei 2.918, de 29/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Os recursos utilizados para implantação do Programa constarão dos orçamentos anuais elaborados pala Secretaria Municipal de Ação Social e, excepcionalmente, no exercício de 2010 ficam abertos créditos especiais no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para custeá-lo, obedecendo ao disposto no artigo 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, observando o limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.