DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º E ARTIGO 5º DA LEI Nº. 2.918, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O caput do artigo
1º da Lei 2.918, de 29/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído
o Programa Social de Incentivo e Acesso ao Ensino Superior do Município de
Linhares, sob a gestão da Secretaria Municipal de Ação Social, mediante
concessão de bolsas de estudo, destinadas aos estudantes residentes no território do município de
Linhares, que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública de ensino, ou
na rede privada na condição de bolsista integral, em escolas estabelecidas
neste Município.
Art. 2º
O parágrafo único do artigo 3º da Lei 2.918,
de 29/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Somente
poderão inscrever-se para adesão ao Programa as Instituições de Ensino Superior
localizadas no município de Linhares e municípios limítrofes.
Art. 3º O
artigo 5º da Lei 2.918, de 29/12/2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os
recursos utilizados para implantação do Programa constarão dos orçamentos
anuais elaborados pala Secretaria Municipal de Ação Social e, excepcionalmente,
no exercício de 2010 ficam abertos créditos especiais no valor de R$
1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para custeá-lo, obedecendo ao
disposto no artigo 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
1964, observando o limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.