LEI Nº. 2921, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada do Bairro Nova Bethânia, conhecida como Estrada Velha, passando-a denominar-se com nome próprio de “RUA LAFAYETE AMANCIO NESPOLI”, Bairro Nova Bethânia, Município de Linhares-ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contas da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.