LEI Nº. 2921, DE 06
DE JANEIRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo
Municipal, Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Dispõe
sobre a denominação da Rua Projetada do Bairro Nova Bethânia, conhecida como
Estrada Velha, passando-a denominar-se com nome próprio de “RUA LAFAYETE AMANCIO
NESPOLI”, Bairro Nova Bethânia, Município de Linhares-ES.
Art. 2º O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias a contas da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.