LEI Nº 2914, DE 21 DE DEZEMBRO E 2009.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Dia do Guarda Municipal no município de Linhares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador RENATO RANGEL, de acordo com a Lei nº 2284/02, de 03/05/02:

 

 

Art. 1º Fica a o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Linhares o “Dia do Guarda Municipal”, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de outubro.

 

Art. 2º A data mencionada é baseada na Homenagem Nacional prestada à Guarda Municipal, visando enaltecer o trabalho da corporação no Município de Linhares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.