LEI Nº 2914, DE 21 DE DEZEMBRO E 2009.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a instituir o Dia do Guarda Municipal no município de Linhares, e dá
outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador RENATO
RANGEL, de acordo com a Lei nº 2284/02, de
03/05/02:
Art. 1º Fica a o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Linhares o “Dia do
Guarda Municipal”, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2º A data mencionada é
baseada na Homenagem Nacional prestada à Guarda Municipal, visando enaltecer o
trabalho da corporação no Município de Linhares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.