LEI Nº 2913, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública o
INSTITUTO EVANGÉLICO SOCIAL BARNABÉ - IESB, e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do
Legislativo Municipal, Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei nº 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública, o INSTITUTO EVANGÉLICO SOCIAL BARNABÉ - IESB, com sede na
Rua Paraná, 214, Bairro Aviso, Linhares-ES, CNPJ O nº 11.259.784/000-93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.