LEI Nº 2913, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Declara de Utilidade Pública o INSTITUTO EVANGÉLICO SOCIAL BARNABÉ - IESB, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei nº 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o INSTITUTO EVANGÉLICO SOCIAL BARNABÉ - IESB, com sede na Rua Paraná, 214, Bairro Aviso, Linhares-ES, CNPJ O nº 11.259.784/000-93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.