LEI Nº 2912, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Concede subvenção social ao CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR – CLAM, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao “CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR - CLAM”, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no exercício corrente, destinados à manutenção das atividades da Entidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Os créditos de que trata o “caput” deste artigo deverão ser abertos à conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.