LEI Nº 2912, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Concede subvenção social ao
CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR – CLAM, e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder subvenção social ao “CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR
- CLAM”, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no exercício corrente,
destinados à manutenção das atividades da Entidade.
Art. 2º Para atender as
despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários,
utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
n° 4.320/64.
Parágrafo Único. Os
créditos de que trata o “caput” deste artigo deverão ser abertos à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.