LEI Nº. 2811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2009,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em R$ 310.000.000,00
(trezentos e dez milhões de reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (A) |
|
306.062.381,00 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
58.162.324,31 |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÃO |
12.622.500,00 |
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
2.503.801,00 |
|
RECEITA
DE SERVIÇOS |
11.953.600,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
218.035.455,69 |
|
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
|
2.784.700,00 |
|
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF (C)
|
|
(18.393.600,00) |
|
|
|
RECEITA
DE CAPITAL (B) |
|
15.331.019,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
11.000,00 |
|
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO |
11.102.000,00 |
|
AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS |
100.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
4.118.019,00 |
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
7.000.200,00 |
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C) |
|
310.000.000,00 |
Art. 3º A
despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros
anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS
FONTES |
R$ |
CÂMARA
MUNICIPAL |
12.170.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
2.551.979,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS REC. HUMANOS |
12.277.967,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
21.368.278,00 |
SEC.
MUN. DE PLANEJAMENTO |
999.271,00 |
SEC.
MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.654.326,00 |
SEC.
MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
67.315.714,00 |
SEC.
MUN. DE TURISMO, ESPORTE E LAZER |
5.842.851,00 |
SEC.
MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
13.473.513,00 |
SEC.
MUN. SAÚDE |
51.210.580,00 |
SEC.
MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO |
2.426.791,00 |
SEC. MUN. DE
DESENV. ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO
|
2.075.081,00 |
SEC. MUN.
DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
4.162.033,00 |
SEC.
MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS |
6.864.075,00 |
SEC.
MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
30.334.585,00 |
SEC.
MUN. DE OBRAS |
42.609.431,00 |
INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO
|
11.288.500,00 |
SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
11.420.000,00 |
FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES |
9.910.000,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
45.025,00 |
TOTAL
|
310.000.000,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado
Federal.
Art. 5º
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
suplementares:
I - Até o limite de 40% (quarenta
por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos
provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43,
parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal
nº. 4320 de 17 de março de 1964.
II – A conta de recursos de
excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II
e parágrafos 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.
III – A de superávit financeiro em
balanço patrimonial do exercício de 2008, nos termos do artigo 43, parágrafo
primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.
IV – Com objetivo de atender ao
pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da
dívida;
b) pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado
para cada Poder;
V – Anulando a reserva de
contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares.
Art. 6º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa,
para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 7º Os
valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2009.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor no dia 1º.
(primeiro) de janeiro de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e oito.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.