LEI Nº 2906 DE 15 DE DEZEMBRO E 2009.
Autoriza abertura de crédito
especial, e dá outras providências.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), para construção da sede da Floresta Nacional de
Goytacazes – Linhares/ES, unidade de conservação ambiental Federal controlada
pelo ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade.
Art. 2º As despesas decorrentes
do disposto no artigo 1º correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se
necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro
do Art. 43 da Lei n° 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.