LEI Nº 2906 DE 15 DE DEZEMBRO E 2009.

 

Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para construção da sede da Floresta Nacional de Goytacazes – Linhares/ES, unidade de conservação ambiental Federal controlada pelo ICMBio - Instituto Chico  Mendes de Conservação da Biodiversidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo 1º correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei n° 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.