LEI Nº 2903, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em convênio com o Ministério da Educação e Cultura - MEC, a instalação no Município de Linhares do Sistema Universidade Aberta do Brasil, através da criação do Pólo de Apoio Presencial de Linhares-ES.

 

Art. 2° Fica instituído no Município de Linhares o PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, modalidade de ensino à distância. Programa criado pelo Governo Federal através do Decreto n° 5.800, de 08 de junho de 2006, lendo em vista o disposto nos arts. 80 e 81 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como com base nas Leis n° 10.172, de 09/01/2001 e Lei n°11.273, de 06/02/2006.

 

Parágrafo Único Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didatico-pedagogicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a distancia no Brasil.

 

Art. 3° Para formalização do Pólo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior.

 

Parágrafo Único O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios.

 

Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação, será responsável por prover e administrar a implantação operacional, implementação e sustentação do pólo no município, bem como sua manutenção, podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou Parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, Federal, Estadual ou Municipal, ou não governamentais, observada a Legislação pertinente em vigor.

 

CAPÍTULO I

 

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO PÓLO UAB

 

Art. 5º O Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, manterá as condições necessárias para a implantação de cursos profissionalizantes de graduação e pós-graduação com qualidade, promovendo a inclusão social, por meio da educação à distância, modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96. Por esta Lei a mediação didatico-pedagogicas nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação entre estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos.

 

Art. 6° Dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, o Pólo UAB propõe-se as finalidades:

 

I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica.

 

II Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs.

 

Art. 7° São Objetivos do Pólo de Apoio Presencial da UAB:

 

I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica;

 

II. Oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;

 

III. Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

 

IV. Ampliar o acesso à educação superior pública;

 

V. Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.

 

Art. 8° O Pólo de Apoio Presencial da UAB/Linhares, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de colaboração com a União/MEC, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições publicas de ensino superior.

 

CAPÍTULO II

 

Da Estrutura Física

 

Art. 9° Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será de responsabilidade do Município, bem como aquelas relativas a laboratórios, bibliotecas e cursos tecnológicos, dentre outras.

 

Parágrafo Único O Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Linhares-ES deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento:

 

I – INFRA-ESTRUTURA FÍSICA

 

DESCRIÇÃO

Sala de Coordenação do Pólo

Sala para Secretaria Acadêmica

Biblioteca

Sala para Tutores

Sala de Aula Presencial Típica

Sala de videoconferência

Laboratório de informática

Laboratório específico para os cursos oferecidos

Almoxarifado

Cozinha

Cantina

Sala de Reuniões

 

CAPITULO III

 

Dos Recursos Humanos

 

Art. 10 A administração dos cursos e de competência das Universidades parceiras

 

Parágrafo Único. O Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Linhares-ES apresenta os seguintes recursos humanos para o seu funcionamento:

 

CARGO/FUNÇÃO0

QTD DE PESSOAS

Coordenador(a) de Pólo

01

Secretários (as)

03

Apoios Pedagógicos

03

Técnicos em informática

05

Tutores Presenciais

25

Bibliotecários

05

Auxiliares de Biblioteca

05

Auxiliares de Serviços Gerais

12

Vigilantes

04

 

Art. 11 COORDENADOR(A) do Pólo de Apoio Presencial, será um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica.

 

§ 1° O coordenador do Pólo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas na área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, promovendo o pólo num espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

 

§ 2° O Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do pólo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).

 

Art. 12 O TUTOR PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador de alunos, assegurando um aprendizagem efetiva.

 

§ 1° A seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB.

 

§ 2° Será selecionado um (01) tutor para cada turma de 25 alunos e um (01) suplente se houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a coordenação do pólo.

 

Art. 13 A Prefeitura Municipal de Linhares-ES, através da Secretaria Municipal de Educação, preencherá os demais cargos de funcionários do Pólo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil bem como se responsabilizará pelo pagamento dos servidores.

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencia da Universidade Aberta do Brasil em Linhares-ES a conta das dotações orçamentárias anualmente, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

 

§ 1° O Pólo Universitário de Apoio Presencial de Linhares-ES receberá dotações do município de Linhares-ES a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassadas mensalmente.

 

§ 2° A Prefeitura destinará quantia necessária a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Linhares-ES ser administrada pela coordenação do pólo e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 15 A Secretaria Municipal de Educação, a partir da data aprovação da presente lei, terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar e aprovar o Regimento Interno do Pólo Universitário de Apoio Presencial de Linhares-ES, que disporá sobre seu funcionamento e as atribuições dos funcionários.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.