LEI Nº 2903, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder, em convênio com o Ministério da Educação e Cultura -
MEC, a instalação no Município de Linhares do Sistema Universidade Aberta do
Brasil, através da criação do Pólo de Apoio Presencial de Linhares-ES.
Art. 2° Fica instituído no Município de
Linhares o PÓLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB,
modalidade de ensino à distância. Programa criado pelo Governo Federal através
do Decreto n° 5.800, de 08 de junho de 2006, lendo em vista o disposto nos
arts. 80 e 81 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como com base nas
Leis n° 10.172, de 09/01/2001 e Lei n°11.273, de 06/02/2006.
Parágrafo
Único
Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como unidade operacional para o
desenvolvimento descentralizado de atividades didatico-pedagogicas e
administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais
os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da
educação a distancia no Brasil.
Art. 3° Para formalização do Pólo
Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo
de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de
ensino superior.
Parágrafo
Único O Município
poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não
governamentais, para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou
Convênios.
Art. 4° A Secretaria Municipal de
Educação, será responsável por prover e administrar a implantação operacional,
implementação e sustentação do pólo no município, bem como sua manutenção,
podendo, para tanto, firmar Convênios e/ou Parcerias com instituições
governamentais, nas diversas esferas, Federal, Estadual ou Municipal, ou não
governamentais, observada a Legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO
I
DAS
FINALIDADES E OBJETIVOS DO PÓLO UAB
Art. 5º O Pólo de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil, manterá as condições necessárias para a
implantação de cursos profissionalizantes de graduação e pós-graduação com
qualidade, promovendo a inclusão social, por meio da educação à distância,
modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei das Diretrizes e Bases da
Educação, Lei 9394/96. Por esta Lei a mediação didatico-pedagogicas nos
processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias
de informações e comunicação entre estudantes e professores, desenvolvendo
atividades educativas em lugares e tempos diversos.
Art. 6° Dentro das diretrizes para uma
nova política educacional no Município, o Pólo UAB propõe-se as finalidades:
I - Oferecer prioritariamente
cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da
educação básica.
II Ampliar projetos, pesquisa e
extensão que visem o desenvolvimento sócio educacional em regime de colaboração
com empresas privadas, estatais e ONGs.
Art. 7° São Objetivos do Pólo de Apoio
Presencial da UAB:
I - Oferecer prioritariamente
cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da
Educação Básica;
II. Oferecer cursos superiores de
graduação e pós-graduação para capacitação de dirigentes, gestores e
trabalhadores em educação básica;
III. Oferecer cursos superiores
nas diferentes áreas do conhecimento;
IV. Ampliar o acesso à educação
superior pública;
V. Fomentar o desenvolvimento
institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em
metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de
informação e comunicação.
Art. 8° O Pólo de Apoio Presencial da
UAB/Linhares, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em
regime de colaboração com a União/MEC, mediante a oferta de cursos e programas
de educação superior à distância por instituições publicas de ensino superior.
CAPÍTULO
II
Da Estrutura Física
Art. 9° Toda a infra-estrutura física e
logística de funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será de responsabilidade
do Município, bem como aquelas relativas a laboratórios, bibliotecas e cursos
tecnológicos, dentre outras.
Parágrafo
Único O Pólo de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Linhares-ES deverá dispor
da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento:
I –
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
DESCRIÇÃO |
|
Sala
de Coordenação do Pólo |
|
Sala
para Secretaria Acadêmica |
|
Biblioteca |
|
Sala
para Tutores |
|
Sala
de Aula Presencial Típica |
|
Sala
de videoconferência |
|
Laboratório
de informática |
|
Laboratório
específico para os cursos oferecidos |
|
Almoxarifado |
|
Cozinha |
|
Cantina |
|
Sala
de Reuniões |
CAPITULO
III
Dos
Recursos Humanos
Art.
Parágrafo Único. O Pólo de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Linhares-ES apresenta os
seguintes recursos humanos para o seu funcionamento:
CARGO/FUNÇÃO0 |
QTD
DE PESSOAS |
Coordenador(a)
de Pólo |
01 |
Secretários (as) |
03 |
Apoios Pedagógicos |
03 |
Técnicos
em informática |
05 |
Tutores
Presenciais |
25 |
Bibliotecários |
05 |
Auxiliares
de Biblioteca |
05 |
Auxiliares
de Serviços Gerais |
12 |
Vigilantes |
04 |
Art. 11 COORDENADOR(A)
do Pólo de Apoio Presencial, será um professor da rede pública municipal e/ou
estadual, em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na
educação básica.
§ 1° O
coordenador do Pólo será um importante interlocutor para os assuntos e temas
relativos às políticas públicas na área educacional, abrangendo desde a
educação básica até a educação superior. No desempenho de sua função deverá
buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal,
promovendo o pólo num espaço social, acadêmico e cultural determinante para as
metas do desenvolvimento regional sustentável.
§ 2° O
Coordenador do Pólo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB,
cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado
funcionamento do pólo, em relação às atividades educacionais e administrativas
que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do
sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de
Ensino Superior, Município e Estudantes).
Art. 12 O TUTOR
PRESENCIAL é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador
de alunos, assegurando um aprendizagem efetiva.
§ 1° A
seleção dos tutores presenciais será realizada pela instituição superior
vinculada ao Sistema UAB.
§ 2° Será
selecionado um (01) tutor para cada turma de 25 alunos e um (01) suplente se
houver necessidade, sob a ótica da universidade parceira em comum acordo com a
coordenação do pólo.
Art.
Art. 14 Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a orçar despesas decorrentes da
implantação e manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencia da
Universidade Aberta do Brasil em Linhares-ES a conta das dotações orçamentárias
anualmente, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e
programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes,
observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação
orçamentária e financeira.
§ 1° O Pólo
Universitário de Apoio Presencial de Linhares-ES receberá dotações do município
de Linhares-ES a serem consignados anualmente no Orçamento
Municipal e repassadas mensalmente.
§ 2° A
Prefeitura destinará quantia necessária a ser definida para a manutenção e
aquisição de materiais de expediente para o Pólo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Linhares-ES ser administrada
pela coordenação do pólo e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.
Art. 16 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
dezembro do ano dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.