LEI Nº 2895, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2009.
"ALTERA QUANTITAIVO,
O NÍVEL, E OS VENCIMENTOS DE CARGOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº
003/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam alterados os quantitativos, o nível e os vencimentos dos cargos de
Supervisor de Imprensa e Relações Públicas, Assessor de Apoio ao Legislativo,
Atendente Encarregado de Serviços Gerais, constantes na Resolução n° 003/93 de
01/07/1993 passando a vigorar na forma do ANEXO I que passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º
Os ocupantes dos cargos ficam automaticamente considerados no exercício do
cargo com a nova alteração de nível e vencimentos, consoante o ANEXO I da
presente Lei.
Art. 3º
Ficam mantidos todos os direitos e vantagens já adquiridos pelos Servidores da Câmara
Municipal de Linhares/ES, ou a eles atribuídos por Lei.
Art. 4º
Ficam inalterados os demais quantitativos, níveis e vencimentos existentes no
ANEXO I da Resolução 003/1993.
Art. 5º
Os órgãos internos da Câmara Municipal de Linhares/ES., adequarão a presente
Lei à Resolução 003/93 e sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de sua aprovação.
Art. 6º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
que serão suplementadas, se necessário com observância da legislação em vigor.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a
partir de 01/11/2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e
nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
CARGO |
QUANT. |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
VENCIMENTO |
NÍVEL |
NÍVEL |
R$ |
||
PROCURADOR LEGISLATIVO |
01 |
- |
A-I3 |
5.500,00 |
PROCURADOR JURÍDICO |
02 |
- |
A-12 |
5000 |
SUP. FINANCEIRO E CONTÁBIL |
01 |
. |
A-12 |
5.000,00 |
DIRETOR AD. E REC. HUMANOS |
01 |
- |
A-11 |
4.500,00 |
DIRETOR DE ASS. LEGISLATIVO |
01 |
- |
A-11 |
4.500,00 |
SUP. IMPRENSA E REL. PÚBLICAS |
01 |
B-10 |
A-11 |
4.500,00 |
COORD. ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
01 |
- |
A-10 |
2.852,44 |
SEC. PARLAMENTAR LEGISLATIVO |
90 |
- |
B-09 |
2.310,00 |
ASSESSOR TÉC. FINANCEIRO |
01 |
. |
B-08 |
1.813,03 |
ASS. TÉC. PROT. PATR. ALMOX. |
01 |
- |
B-08 |
1.813,03 |
ASSESSOR TÉCNICO |
01 |
- |
B-08 |
1.813,03 |
SUP. INF. MOD. ADMINISTRATIVA |
01 |
- |
B-08 |
1.303,69 |
ASSESSOR GAB. DA PRESIDÊNCIA |
01 |
- |
D-07 |
1.137.76 |
RECEPCIONISTA |
02 |
- |
E-07 |
690,3 |
ASS. DE APOIO AO LEGISLATIVO |
06 |
- |
E-07 |
690,3 |
GUARDA PAT. LEGISLATIVO |
03 |
- |
E-07 |
690,3 |
MOTORISTA DO LEGISLATIVO |
02 |
. |
E-07 |
690,3 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
39 |
. |
E-07 |
690,3 |
TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
02 |
- |
E-06 |
600,94 |
ENCARREGADO DE SERV. GERAIS |
04 |
- |
E-06 |
600,94 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
08 |
F-06 |
E-06 |
600,94 |
ATENDENTE |
03 |
F-06 |
E-06 |
600,94 |
TELEFONISTA |
03 |
F-06 |
E-06 |
600.94 |
ZELADORA |
03 |
F-06 |
E-06 |
600,94 |
TÉCNICO EM OP. DE SOM |
01 |
E-OS |
E-06 |
600,94 |
AUXILIAR SERV. ADMINISTRATIVOS |
05 |
F-05 |
E-06 |
600,94 |