LEI Nº 2895, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

"ALTERA QUANTITAIVO, O NÍVEL, E OS VENCIMENTOS DE CARGOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 003/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos, o nível e os vencimentos dos cargos de Supervisor de Imprensa e Relações Públicas, Assessor de Apoio ao Legislativo, Atendente Encarregado de Serviços Gerais, constantes na Resolução n° 003/93 de 01/07/1993 passando a vigorar na forma do ANEXO I que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos ficam automaticamente considerados no exercício do cargo com a nova alteração de nível e vencimentos, consoante o ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 3º Ficam mantidos todos os direitos e vantagens já adquiridos pelos Servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES, ou a eles atribuídos por Lei.

 

Art. 4º Ficam inalterados os demais quantitativos, níveis e vencimentos existentes no ANEXO I da Resolução 003/1993.

 

Art. 5º Os órgãos internos da Câmara Municipal de Linhares/ES., adequarão a presente Lei à Resolução 003/93 e sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário com observância da legislação em vigor.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01/11/2009.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANT.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

VENCIMENTO

NÍVEL

NÍVEL

R$

PROCURADOR LEGISLATIVO

01

-

A-I3

5.500,00

PROCURADOR JURÍDICO

02

-

A-12

5000

SUP. FINANCEIRO E CONTÁBIL

01

.

A-12

5.000,00

DIRETOR AD. E REC. HUMANOS

01

-

A-11

4.500,00

DIRETOR DE ASS. LEGISLATIVO

01

-

A-11

4.500,00

SUP. IMPRENSA E REL. PÚBLICAS

01

B-10

A-11

4.500,00

COORD. ASSUNTOS LEGISLATIVOS

01

-

A-10

2.852,44

SEC. PARLAMENTAR LEGISLATIVO

90

-

B-09

2.310,00

ASSESSOR TÉC. FINANCEIRO

01

.

B-08

1.813,03

ASS. TÉC. PROT. PATR. ALMOX.

01

-

B-08

1.813,03

ASSESSOR TÉCNICO

01

-

B-08

1.813,03

SUP. INF. MOD. ADMINISTRATIVA

01

-

B-08

1.303,69

ASSESSOR GAB. DA PRESIDÊNCIA

01

-

D-07

1.137.76

RECEPCIONISTA

02

-

E-07

690,3

ASS. DE APOIO AO LEGISLATIVO

06

-

E-07

690,3

GUARDA PAT. LEGISLATIVO

03

-

E-07

690,3

MOTORISTA DO LEGISLATIVO

02

.

E-07

690,3

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

39

.

E-07

690,3

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

02

-

E-06

600,94

ENCARREGADO DE SERV. GERAIS

04

-

E-06

600,94

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

08

F-06

E-06

600,94

ATENDENTE

03

F-06

E-06

600,94

TELEFONISTA

03

F-06

E-06

600.94

ZELADORA

03

F-06

E-06

600,94

TÉCNICO EM OP. DE SOM

01

E-OS

E-06

600,94

AUXILIAR SERV. ADMINISTRATIVOS

05

F-05

E-06

600,94