LEI Nº 2890, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Artesãos do Pontal do Ipiranga - ARTESAPI, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei, de autoria da Presidência da Casa Legislativa. Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02;

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO PONTAL DO IPIRANGA – ARTESAPI, sediada na Av. do Sol, s/n° quadra 13, lote 01, Balneário Pontal do Ipiranga. Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.