LEI Nº 2890, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
Declara de Utilidade Pública a
Associação de Artesãos do Pontal do Ipiranga - ARTESAPI, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei, de autoria da Presidência da Casa
Legislativa. Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02;
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO PONTAL DO IPIRANGA – ARTESAPI,
sediada na Av. do Sol, s/n° quadra 13, lote 01, Balneário Pontal do Ipiranga.
Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de outubro do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria, data supra.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.