LEI Nº 2.880, DE 24
DE SETEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Presidente, Vereador IVAN
SALVADOR FILHO, de acordo com a Lei n° 2284/02, de
03/05/02:
Art. 1º Fica denominado EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS NASCIMENTO a
Praça situado ao lado da Escola o Interlagos II, no Bairro Interlagos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de
dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.