LEI Nº 2.880, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Presidente, Vereador IVAN SALVADOR FILHO, de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica denominado EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS NASCIMENTO a Praça situado ao lado da Escola o Interlagos II, no Bairro Interlagos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.