LEI Nº. 2871, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

 

ALTERA QUANTITATIVO DOS CARGOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I DA LEI Nº. 2.829, DE 17/02/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Linhares:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos de Sup. Inf. Mod. Administrativa e Técnico de Comunicação social, estabelecidos no Anexo I da Lei nº. 2.829, de 17 de fevereiro de 2009.

        

Art. 2º Os demais artigos e cargos contidos no Anexo I da Lei nº. 2.829, de 17 de fevereiro de 2009 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

LEI Nº. 2.871, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

 

 ANEXO I

 

 

CARGO

 

QUANT.

 

NÍVEL

 

VENCIMENTO

 

SUP. INF.MOD. ADMINISTRATIVA

 

12

 

C-08

 

1.303,69

 

TÉCNICO COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

37

 

E-06

 

   600,94

 

 

 

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal