LEI Nº. 2854, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI 2759, DE 08/04/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº. 2759, de 08 de abril de 2008, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o ticket alimentação para os servidores ativos do Poder Executivo Municipal que percebem vencimentos bruto mensal de até R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais).

 

Parágrafo único...”

        

Art. 2° As demais disposições contidas na Lei permanecem inalteradas.

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de julho de dois mil e nove.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.