LEI Nº. 2854, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
DÁ NOVA REDAÇÃO
AO ARTIGO 1° DA LEI 2759, DE 08/04/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº. 2759, de 08 de abril de 2008,
passará a viger com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica instituído o ticket
alimentação para os servidores ativos do Poder Executivo Municipal que percebem
vencimentos bruto mensal de até R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e
cinco reais).
Parágrafo único...”
Art. 2°
As demais disposições contidas na Lei permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia
1º (primeiro) de julho de dois mil e nove.
Art. 4°
Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
junho do ano de dois mil e nove.
Guerino
Luiz Zanon
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.