LEI Nº. 2852, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a prorrogar por mais 12 meses, o prazo das contratações temporárias de pessoal, autorizadas pela Lei nº 2817 de
27/01/2009.
Art. 2° As
demais disposições contidas na Lei especificada no artigo anterior permanecem
em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de junho do ano de dois mil e nove.
Guerino Luiz Zanon
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.