REVOGADA PELA LEI Nº 3816/2019
LEI Nº. 2846, DE 02 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM O REPASSE DE 1% DO VALOR ARRECADADO PROVENIENTE DOS ROYALTIES DO MUNICÍPIO DE LINHARES, AO FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - FUNDEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com o
repasse financeiro de 1% do valor arrecadado proveniente dos Royalties do
Município de Linhares, ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUNDEMA,
criado através da Lei
nº 2322, de 05/12/2002.
Art. 2º A contribuição tem como finalidade implantar Planos, Programas e
Projetos de recuperação ambiental e implementação da
política municipal de meio ambiente.
Art. 3º Para custear o
cumprimento das ações referidas no artigo anterior, fica autorizado a abertura de crédito especial que terá como fonte os
recursos previstos no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei n° 4320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dois dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.