REVOGADA PELA LEI Nº 3.203/2012

 

LEI Nº 2.841, DE 19 DE MAIO DE 2009.

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 2742, DE 13/12/2007, E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS.

                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº. 2742, de 13/12/2007, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei 2628, de 04/07/2006, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei, para fins de controle e acompanhamento da concessão de gratificação, ora criada, cujos pagamentos não poderão exceder à quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais.

        

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2009.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.