REVOGADA PELA LEI Nº 3.203/2012
LEI Nº 2.841, DE 19 DE MAIO DE 2009.
ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI Nº. 2742, DE 13/12/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º da Lei nº. 2742, de 13/12/2007, que
passará a viger com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica alterado o artigo 5º da Lei 2628, de 04/07/2006, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
regulamentar esta Lei, para fins de controle e acompanhamento da concessão de
gratificação, ora criada, cujos pagamentos não poderão exceder à quantia de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2009.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.
Guerino Luiz Zanon
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.