LEI Nº. 2834, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI 2759, DE 08/04/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº. 2759, de 08 de abril de 2008, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o ticket alimentação para os servidores ativos do Poder Executivo Municipal que percebem vencimento bruto mensal de até R$ 930,00 (novecentos e trinta reais).

 

Parágrafo único..”

        

Art. 2° As demais disposições contidas na Lei permanecem inalteradas.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.