LEI Nº. 2834, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
DÁ NOVA REDAÇÃO
AO ARTIGO 1° DA LEI 2759, DE 08/04/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº. 2759, de 08 de abril de 2008,
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o ticket
alimentação para os servidores ativos do Poder Executivo Municipal que percebem
vencimento bruto mensal de até R$ 930,00 (novecentos e trinta reais).
Parágrafo único..”
Art. 2°
As demais disposições contidas na Lei permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de
fevereiro de 2009.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e
nove.
Guerino
Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.