LEI
Nº. 2827, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
ALTERAM QUANTITATIVOS E VALORES DE
VENCIMENTOS DE CARGOS CONSTANTES DAS LEIS NºS 2455, DE 07/01/2005 E 2491,
06/09/2005; ESTABELECE CARGA HORÁRIA E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a alterar quantitativos e valores de vencimentos de cargos
constantes das Leis nºs 2455, de
07/01/2005 e 2491, 06/09/2005;
estabelece carga horária e contratação de servidores para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, conforme
abaixo:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (R$) |
|
DIÁRIA |
SEMANAL |
|||
28 |
Médico-PSF |
08 horas |
40 horas |
7.601,54 |
34 |
Enfermeiro-PSF/PACS |
08 horas |
40 horas |
3.488,04 |
28 |
Odontólogo-PSF |
08 horas |
40 horas |
4.549,61 |
28 |
Auxilair de Enfermagem-PSF |
08 horas |
40 horas |
735,52 |
28 |
Auxiliar de Consultório Dentário-PSF |
08 horas |
40 horas |
620,00 |
Art. 2º As demais disposições contidas nas Leis mencionadas no
artigo 1º, desta Lei permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.