LEI Nº. 2816, DE 27  DE JANEIRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL EFETUADAS PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar até o dia 30 (trinta) de junho de 2010, as contatações temporárias de pessoal efetuadas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto com autorização da Lei nº 2.699 de 12 de junho 2007, prorrogada pela Lei nº 2778, de 10 de junho de 2008, que denomina os seguintes cargos e quantitativos:

Prazo prorrogado pela Lei nº. 2851/2009

 

Parágrafo único Em caso de vacância dos cargos, as vagas poderão ser supridas mediante contratações.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 2823/2009

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

02

Assistente Administrativo

08

Auxiliar Administrativo

01

Supervisor de Segurança

01

Auxiliar de Contabilidade

05

Motorista

01

Técnico Químico

07

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Fiscais

03

Técnico de Manutenção

08

Auxiliar de Manutenção

04

Auxiliar de Operação

04

Operador de Máquina Pesada

02

Operador de Estação de Tratamento de Água (ETA)

02

Operador de Bombas

06

Operador de Pequeno Sistema I

02

Operador de Pequeno Sistema II

02

Auxiliar de Saneamento

01

Topógrafo

01

Eletricista

02

Oficial Técnico

04

Pedreiro

06

Encanador

01

Vigia

30

Ajudante (Braçal)

01

Engenheiro Civil

01

Engenheiro Civil (com pós-graduação na área de meio ambiente)

01

Desenhista

01

Biólogo

01

Engenheiro Químico

 

Art. 2° As demais disposições contidas na Lei especificada no artigo anterior permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2009.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,  aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.