LEI Nº. 2823, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI 2816, DE 27/01/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido o parágrado único na Lei nº 2816, de 27 de janeiro de 2009, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º  ...

 

Parágrafo único Em caso de vacância dos cargos, as vagas poderão ser supridas mediante contratações.”

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2009.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.