LEI
Nº. 2823, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A
INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI 2816, DE 27/01/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica acrescido o parágrado único na Lei nº 2816, de 27 de
janeiro de 2009, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único Em caso de vacância dos cargos, as
vagas poderão ser supridas mediante contratações.”
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei permanecem
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de janeiro
de 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e nove.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.