LEI Nº 2792, DE 22
DE JULHO DE 2008
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, RENOMEIA SUAS ALÍNEAS, E,
AO INCISO III DO ARTIGO 3º DA LEI Nº.2404/2003 DE 11/12/2003, ADEQUANDO-SE AO
DECRETO Nº.5296/2004 DE 02/12/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Ivan Salvador
Filho, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de
03/05/02:
Art. 1° O Inciso
II, alínea “a”, e, Inciso III do artigo
3º da Lei nº. 2404/2003 de 11/12/2003, passam ter a seguinte redação:
“Art. 3º - ...
I - ...
II – Deficiência auditiva:
perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiogramas nas freqüências de 500Hz, 1000Hz e 3000Hz.
a)de
b)de
c)de
d)acima de 91 (dB) – surdez
profunda; e anacusia.
III – Deficiência
visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60o (sessenta graus); ou a ocorrência simultânea
de quaisquer das condições anteriores.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois
mil e oito.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.