LEI Nº 2782 , DE 23 DE JUNHO DE 2008.
“ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI 2331, DE 30/12/2002, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica acrescentado Parágrafo único ao artigo 4º da Lei 2331, de 30/12/2002, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. Fica isento da taxa de iluminação pública todo cidadão residente
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Palácio Legislativo “Antenor
Elias” aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
ADEMIR JOSÉ DE LIMA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.