LEI
Nº. 2779, DE 10 DE JUNHO DE 2008.
INCLUI O PARÁGRAFO
4º NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2713, 28/08/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 4º no artigo 1º da Lei nº 2713, de
28 de agosto de 2007:
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
“§ 4º A gratificação especial será
acrescida aos vencimentos do servidor no mês trabalhado, inclusive quando em gozo
de férias, na remuneração do décimo terceiro salário do beneficiado e quando
dos afastamentos previstos em leis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2008.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e
oito.
José Carlos Elias
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.