LEI Nº 2713, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

 

“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação especial a ser paga exclusivamente ao servidor de provimento efetivo, que esteja exercendo atividade diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito em valor de R$ 850,00(oitocentos e cinqüenta reais).

 

§ 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, promover a correção anual, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do valor concedido a título de gratificação, quando houver reajuste dos demais servidores.

 

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão.

 

§ 3º As gratificações a que se refere o “caput deste artigo” ficam automaticamente extintas quando cessar o exercício do servidor junto ao Gabinete do Prefeito, por motivo de infração disciplinar, que rege o Título V do Regime Disciplinar, Capítulo I, Disposição Preliminar da Lei nº 1347, de 25/01/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares.

 

§ 4º A gratificação especial será acrescida aos vencimentos do servidor no mês trabalhado, inclusive quando em gozo de férias, na remuneração do décimo terceiro salário do beneficiado e quando dos afastamentos previstos em leis.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 2779/2008

 

Art. 2º As despesas para fazerem face à presente Lei, correrão à conta de verba própria do orçamento, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de maio de 2007.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.