LEI Nº 2775 , DE 02 DE JUNHO DE 2008
DA NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 7º DA LEI Nº 2681/2007, REVOGAM-SE OS
§§ 1º E 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria do
Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com o inciso X do § 6º do Art. 21 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, ratificando-a, promulga esta
Lei.
Art.
1º O artigo 7° da Lei n°. 2681/2007, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.
7° Fica a Fundação FACELI proibida de cobrar qualquer valor a título de
mensalidade pela prestação de serviços educacional”.
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano
dois mil e oito.
Ademir José de Lima
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.