LEI Nº 2775 , DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2681/2007, REVOGAM-SE OS §§ 1º E 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com o inciso X do § 6º do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, ratificando-a, promulga esta Lei.

 

Art. 1º O artigo 7° da Lei n°. 2681/2007, passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 7° Fica a Fundação FACELI proibida de cobrar qualquer valor a título de mensalidade pela prestação de serviços educacional”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano dois mil e oito.

 

Ademir José de Lima

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.