REVOGADA PELA LEI Nº 3.403/2014
LEI Nº 2772, DE 20 DE
MAIO DE 2008.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE,
concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 366.500,00
(trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais). Caput alterado pela Lei nº. 2839/2009
Parágrafo único A subvenção social de que trata o
caput deste Artigo, será concedida mediante a celebração de
convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes.
Art. 2º A Fundação
Beneficente Rio Doce, na condição de conveniada ficará na obrigação de
afixar placas de identificação, em local de fácil visibilidade, informando ser credenciada
do SUS e apoiada pela Prefeitura Municipal de Linhares.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias do vigente e dos futuros orçamentos anuais,
ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos
adicionais, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro,
do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos em 1º. (primeiro) de abril do ano de dois mil e nove. Artigo alterado pela Lei nº. 2839/2009
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e oito.
José Carlos Elias
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.