REVOGADA PELA LEI Nº 3.403/2014

 

LEI Nº 2772, DE 20 DE MAIO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 366.500,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).  Caput alterado pela Lei nº. 2839/2009

 

Parágrafo único A subvenção social de que trata o caput deste Artigo,  será concedida mediante a celebração de convênios a serem anualmente celebrados pelos partícipes.

 

Art. 2º A Fundação Beneficente Rio Doce, na condição de conveniada ficará na obrigação de afixar placas de identificação, em local de fácil visibilidade, informando ser credenciada do SUS e apoiada pela Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do vigente e dos futuros orçamentos anuais, ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º. (primeiro) de abril do ano de dois mil e nove. Artigo alterado pela Lei nº. 2839/2009

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e oito.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.