LEI N° 2765, DE 14
DE ABRIL DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO JOSÉ RODRIGUES MACIEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei, de autoria do Vereador José Roberto Guasti, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Associação de Moradores do Bairro José Rodrigues Maciel, situada na
Rua Presidente Washington Luiz, 406, Bairro José Rodrigues Maciel, Linhares,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.