LEI Nº. 2751, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Jadir Alpoin, de acordo com a Lei nº. 2284, de 03/05/2002:

 

Art. 1º Fica denominada de “EMEF ADELSON DEL’SANTO”, a Escola Municipal de Ensino Fundamental do Bairro Nova Esperança.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.