LEI Nº. 2751, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO BAIRRO NOVA
ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Jadir Alpoin, de
acordo com a Lei nº. 2284, de 03/05/2002:
Art. 1º Fica denominada de “EMEF ADELSON
DEL’SANTO”, a Escola Municipal de Ensino Fundamental do Bairro Nova Esperança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e sete.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.