LEI
Nº. 2747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.663, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 5º, 10 e 11
do artigo 123 da Lei Complementar nº 2.663, de 29 de dezembro de 2006, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 123. ...
§ 5º. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II
serão de 15,66%(quinze
inteiro e sessenta e seis centésimos por cento) e 11,00%(onze por cento),
respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição
conforme art. 6º.
§
§ 11.
A contribuição previdenciária de que trata o inciso III será de
11,00%(onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o
valor de R$ 2.894,28 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e
oito centavos), que forem concedidos de acordo com os critérios estabelecidos
nos arts. 21,26, 27, 28, 52, 126, 127, 128 e
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte
aos noventa dias posteriores à sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.