REVOGADA PELA LEI Nº 3.203/2012

 

LEI Nº 2.742, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº. 2628, DE 04 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Lei 2628, de 04/07/2006, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei, para fins de controle e acompanhamento da concessão de gratificação, ora criada, cujos pagamentos não poderão exceder à quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais.

Artigo alterado pela Lei nº. 2841/2009

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.