REVOGADA PELA LEI Nº 3.203/2012
LEI Nº 2.742, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº.
2628, DE 04 DE JULHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o artigo
5º da Lei 2628, de 04/07/2006, que
passará a viger com a seguinte redação:
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
regulamentar esta Lei, para fins de controle e acompanhamento da concessão de
gratificação, ora criada, cujos pagamentos não poderão exceder à quantia de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais.
Artigo
alterado pela Lei nº. 2841/2009
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.