LEI Nº.2730, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 68 da Lei Complementar nº 2.330, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

        

Art. 68 - Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os arts. 21, 26, 27, 28, 52 e 126, serão reajustados o valor real, na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Artigo alterado pela Lei nº. 2798/2008

 

Parágrafo único - Revogado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.