LEI
Nº.2730, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
ALTERA A LEI
MUNICIPAL 2.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
68 da Lei Complementar nº 2.330, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 68 - Os benefícios de aposentadoria e pensão, de
que tratam os arts. 21, 26, 27, 28, 52 e 126, serão reajustados o valor real,
na mesma data sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade.
Artigo alterado pela Lei nº.
2798/2008
Parágrafo único - Revogado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de
dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.