LEI Nº 2798, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.PROMULGADA

 

“ALTERA O ARTIGO 68 DA LEI Nº.2730/2007 DE 27/11/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal de acordo com o Inciso X do § 6º do Art. 21 e artigo 229, respectivamente, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, promulga a Lei de autoria do Vereador Ivan Salvador Filho, a saber:

 

Art. 1º O Art. 68 da Lei nº.2730 de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68 Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os arts. 21, 26, 27, 28, 52 e 126, serão reajustados o valor real, na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.”

 

Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano dois mil e oito.

 

Ademir José de Lima

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.