LEI
Nº. 2727, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo
Municipal, Vereador Francisco Lopes da Costa, de acordo com a Lei n°. 2284/02,
de 03/05/02:
Art. 1° Fica denominada “Rua 8 de
Dezembro”, a Rua do lado Sul da Quadra de nº 371 (trezentos e setenta e um),
localizada no Bairro Novo Horizonte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.