LEI Nº. 2727, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, Vereador Francisco Lopes da Costa, de acordo com a Lei n°.  2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1° Fica denominada “Rua 8 de Dezembro”, a Rua do lado Sul da Quadra de nº 371 (trezentos e setenta e um), localizada no Bairro Novo Horizonte.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.