LEI
Nº. 2725, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE DE TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES, PREVISTO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 2483/05, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei, de autoria do Vereador Ivan Salvador Filho, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02.
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal
de Linhares/ES, autorizado a reajustar o valor do Ticket Alimentação dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal que atualmente é de R$ 150,00 (cento
e cinqüenta reais), concedido através da Lei
Municipal nº. 2483/05, para R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), a todos
os servidores Ativos da Câmara Municipal de Linhares.
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares/ES, autorizado a
reajustar o valor do Ticket Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal que atualmente é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), concedido
através da Lei
Municipal nº. 2483/05, para R$ 300,00 (trezentos reais), a todos os
servidores Ativos da Câmara Municipal de Linhares. (Redação
dada pela Lei nº. 3041/2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos ao dia dez de setembro do ano de dois mil e sete.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do
mês de outubro do ano dois mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.