LEI Nº 2.721, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS AO DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PELA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR
DE LINHARES – FACELI.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A presente Lei estabelece
normas e condições para concessão de bolsas para o desenvolvimento tecnológico
e científico e para o incentivo à produtividade acadêmica, em benefício ao
desenvolvimento institucional da Faculdade de Ensino Superior de Linhares e do
aprimoramento profissional e acadêmico, pela Fundação FACELI, a
estudantes, técnicos, docentes e pesquisadores.
Art.
2º São categorias de Bolsas que
poderão ser concedidas pela Fundação Faceli:
I
– bolsa de formação e capacitação;
II
– bolsa ao desenvolvimento e apoio à pesquisa;
III
– bolsa de apoio ao ensino;
IV
– bolsa de apoio à extensão.
Art.
3º As Bolsas previstas nesta Lei
serão concedidas na forma e com base nos critérios disciplinados no Anexo I,
que faz parte integrante da presente.
Art.
4º Os recursos para os pagamentos
das Bolsas serão previamente alocados para a pesquisa, ensino e extensão,
contratados ou administrados pela Fundação, provenientes de repasses de órgãos
públicos ou privados que visem o incentivo às atividades mencionadas.
Parágrafo
Único. Os recursos de que trata o
caput desde artigo são aqueles que objetivam o apoio às atividades de pesquisa,
ensino e extensão, sem vinculação expressa à prestação de serviços,
consultorias e afins, de comprovada relevância institucional e social.
Art.
5º As Bolsas de que tratam esta
Lei somente poderão ser concedidas pelo prazo de execução mínimo, conforme
previsto no Anexo I.
§ 1º Cabe à
Direção Superior da FACELI analisar as solicitações de Bolsas e autorizar, ou não,
a sua concessão.
§ 2º Toda
Bolsa será concedida mediante contrato entre a Fundação e o bolsista, com
citação da fonte de recursos, após comprovação e exame do cumprimento desta
Lei.
§ 3º Nos
casos em que for identificada pela direção, complexidade da solicitação
formulada, poderá ser convocado professor da FACELI ou de outra Instituição de
Ensino superior, com ilibada capacidade técnica, não envolvido no projeto sob
análise, para auxiliar na avaliação do pedido.
Art.
6º Caberá as coordenações que
desenvolvem as atividades dos projetos, encaminhar pedido de bolsa a Direção da
FACELI.
Art.
7º Para fins de enquadramento das
Bolsas solicitadas, bem como para a comprovação do vínculo das atividades ao
Curso de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, pesquisador ou o(a)
aluno(a) Bolsista deverá citar em que atividade está envolvido.
Art.
8º Os valores referente as bolsas
de que trata o “caput” do art. 2° desta Lei, serão definidos por Portaria da
Presidência da FACELI, levando em consideração a carga horária e as atividades
a serem desenvolvidas.
Art.
9º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º (primeiro) de agosto
de 2007.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
JOSÉ CARLOS ELIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
I.1
Categorias de Bolsas
As
Bolsas concedidas pela FACELI classificam-se em quatro modalidades:
-
Bolsas de Formação e Capacitação:
Visam
ao apoio à formação e à capacitação de recursos humanos de docentes, servidores
técnico-administrativos e discentes com atividades na FACELI. Por formação
entende-se a aquisição de conhecimentos nos níveis de Iniciação Científica,
Mestrado e Doutorado. Por capacitação entende-se a execução de
atividades que visam a um desenvolvimento específico, como o Aperfeiçoamento,
Especialização e o Pós-Doutorado.
-
Bolsas de Apoio à Pesquisa:
Destina-se
ao apoio do desenvolvimento de projetos e atividades de pesquisas nas formas,
Individual (apoio direto ao pesquisador), Equipe (projeto com um coordenador e
equipe de pesquisadores associada) e Programa (projetos institucionais da
Faceli)).
Bolsas
de Apoio ao Ensino:
Destinam-se
ao apoio do desenvolvimento de projetos e atividades de ensino nas formas,
Individual (apoio direto ao pesquisador), Equipe (projeto com um coordenador e
equipe associada) e Programa (projetos institucionais da Faceli).
-
Bolsas de Apoio à Extensão:
Destinam-se
ao apoio do desenvolvimento de projetos e atividades de extensão nas formas,
Individual (apoio direto ao pesquisador), Equipe (projeto com um coordenador e
equipe associada) e Programa (projetos institucionais da Faceli).
I.2
Modalidades de Bolsas
I.2.1
Bolsas na categoria Formação e Capacitação
a)
Iniciação Cientifica
Objetivos
Estimular
uma maior articulação entre a Graduação e a Pós-Graduação;
Estimular
o pesquisador/orientador a formarem equipes;
Estimular
o envolvimento de novos pesquisadores na atividade de formação;
Introduzir
o aluno de graduação no mundo da pesquisa científica.
Duração
Até 12 (doze) meses renovável
quantas vezes forem necessárias;
Requisitos
Solicitação pelo orientador e
para projeto específico aprovado pela
unidade
em que o solicitante é lotado;
Bolsista
deve ser aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação ou Pós- Graduação
da FACELI;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.
a)
Aperfeiçoamento
Objetivo
Treinamento de docentes,
discentes e servidores técnico-administrativo com atividades;
Duração
01 (um) a 12 (doze) meses
renovável quantas vezes forem necessárias, não podendo o prazo de concessão
exceder 36 (trinta e seis) meses;
Requisitos
Solicitação pelo interessado
Aprovação
da solicitação pela Unidade em que o solicitante exerce
atividade;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável;
Bolsista
de estágio deverá estar regularmente matriculado em um curso da FACELI;
Bolsista
de Curso de Especialização deverá estar regularmente matriculado em um dos
cursos da FACELI;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.
a)
Mestrado
Objetivo
Treinamento de docente, discentes
e servidores técnico-administrativos, com atividades na FACELI, regularmente
matriculado em cursos de Pós-Graduação stricto-sensu de Instituições
reconhecidas, mediante a participação em Curso de Mestrado;
Duração
Até 24 (vinte e quatro) meses,
renovável, quantas vezes forem necessárias.
Requisitos Solicitação pelo interessado
Aprovação
da solicitação pela unidade em que o solicitante é lotado;
Se
o solicitante for aluno, aprovação pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão
da FACELI;
Se
o solicitante for servidor técnico-administrativo ou docente do município,
comprovação de afastamento para dedicar-se às atividades;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.
a)
Doutorado
Objetivo
Treinamento de docentes, discentes
e servidores técnico-administrativo com atividades na FACELI;
Regularmente
matriculado
Duração
Até 24 (vinte e quatro) meses,
renovável, quantas vezes forem necessárias.
Requisitos
Solicitação pelo interessado;
Aprovação
da solicitação pela unidade em que o solicitante é lotado;
Se
o solicitante for aluno, aprovação pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão
da FACELI;
Se
o solicitante for servidor técnico-administrativo ou docente com atividades na
FACELI, comprovação de afastamento para dedicar-se às atividades;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.
a)
Pós-Doutorado
Objetivo
Treinamento de docentes,
discentes e servidores técnico-administrativo com atividades na FACELI;
Regularmente
matriculado
Duração
Até 24 (vinte e quatro) meses,
renovável, quantas vezes forem necessárias.
Requisitos
Solicitação pelo interessado;
Aprovação
da solicitação pela unidade em que o solicitante é lotado;
Se
o solicitante for aluno, aprovação pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão
da FACELI;
Se
o solicitante for servidor técnico-administrativo ou docente com atividades na
FACELI, comprovação de afastamento para dedicar-se às atividades;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.
Aceitação
pela Instituição em que o curso será realizado;
I.2.1
Bolsas na categoria de Apoio a pesquisa
Incentivo
à produtividade Acadêmica
Objetivos
Contribuir para a geração de
conhecimentos e formação de pessoal qualificado, visando ao desenvolvimento
científico e tecnológico;
Possibilitar
maior integração entre pesquisa e formação de recursos humanos;
Estimular
o fortalecimento de linhas de pesquisa na FACELI;
Duração Até 36 (trinta e seis) meses, renovável quantas vezes
forem necessárias;
Requisitos
Solicitação de bolsa dentro do
projeto específico aprovado pela unidade executora do projeto;
Bolsista
deve desenvolver atividade na FACELI;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável;
Dedicar-se
integralmente às atividades de pesquisa-ensino-extensão.
b)
Apoio técnico à pesquisa
Objetivos
Contribuir para a geração de
conhecimentos e formação de pessoal qualificado, visando ao
desenvolvimento científico e tecnológico;
Possibilitar
maior integração entre pesquisa e formação de recursos humanos;
Duração Até 36 (trinta e seis) meses, renovável quantas vezes
forem necessárias;
Requisito
Solicitação de bolsa dentro do
projeto específico aprovado pela unidade executora do projeto;
Bolsista
deve desenvolver atividade na FACELI;
Dedicar
integralmente às atividades de pesquisa-ensino extensão;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.
c)
Pesquisador Visitante
Objetivo
Possibilitar ao pesquisador
brasileiro ou estrangeiro a participação em grupos de pesquisa ou
pesquisa/ensino da FACELI, visando a contribuir para realização de determinada
programação científica e tecnológica;
Duração
Até 36 (trinta e seis)
meses renovável uma única vez, limitada a 36 (trinta e seis) meses para cada
projeto;
Requisitos
Solicitação pela Unidade
interessada;
Comprovação
da aprovação pela Direção de Ensino Pesquisa e Extensão competente;
Se
o bolsista não for filiado a instituição de ensino e pesquisa, não possuir
vínculo empregatício;
Se
vinculado a instituição de ensino e pesquisa, liberação da instituição para
dedicação integral às atividades durante a vigência da bolsa;
Se
o bolsista possuir vínculo empregatício, sua instituição de origem deve estar a
mais de 100km da unidade em que suas atividades serão desenvolvidas;
Se
estrangeiro, atendimento às leis de imigração;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.
I.2.2
Bolsas na categoria Apoio ao ensino
a)
Apoio técnico ao Ensino
Objetivos
Apoiar o desenvolvimento de
programas de ensino especiais desenvolvidos pela FACELI;
Possibilitar
maior integração entre formação de recursos humanos e prática de ensino;
Contribuir
para o treinamento de estudantes em programas específicos voltados ao ensino;
Estimular
o fortalecimento de programas voltados ao ensino da FACELI;
Duração
até 24 (vinte e quatro) meses;
Renovável
quantas vezes forem necessárias;
Requisitos
Solicitação de bolsa dentro do
projeto específica aprovado pela Unidade executora do projeto;
Bolsista
deve ser aluno regularmente matriculado em Cursos da FACELI, que
desenvolvam funções técnicas dentro do projeto;
Admitir-se-á
a concessão de bolsas de Apoio Técnico ao Ensino, para alunos de que
desenvolvam monitoria, sob a orientação de um docente, em disciplinas regulares
de cursos da FACELI.
Neste
caso, é dispensada a vinculação a projetos específicos, bastando a aprovação
pela Coordenação responsável pela disciplina ou curso;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.
I.2.3
Bolsas na Categoria Apoio à Extensão
a)
Apoio Técnico à Extensão
Objetivos
Apoiar o desenvolvimento de
programas de extensão universitária desenvolvidos pela FACELI;
Possibilitar
maior integração entre formação de recursos humanos e atividades de Extensão;
Contribuir
para o treinamento de estudantes em programas específicos voltados a Extensão
Universitária;
Estimular
o fortalecimento de programas voltados à extensão universitária na FACELI;
Duração
Até 24 (vinte e quatro)
meses, renovável quantas vezes forem necessárias;
Requisitos
Solicitação de bolsa dentro do
projeto específico aprovado pela Unidade executora do projeto;
Bolsista
deve ser aluno regularmente matriculado em Curso da FACELI, servidor técnico-administrativo
ou docente que desenvolvam funções técnicas ou docentes dentro do projeto;
Se
docente, dedicar-se integralmente as atividades de ensino-pesquisa-extensão;
Identificação
da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.