REVOGADA PELA Lei n° 3.957/2020

 

LEI Nº 2.721, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS AO DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PELA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES – FACELI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei estabelece normas e condições para concessão de bolsas para o desenvolvimento tecnológico e científico e para o incentivo à produtividade acadêmica, em benefício ao desenvolvimento institucional da Faculdade de Ensino Superior de Linhares e do aprimoramento  profissional e acadêmico, pela Fundação FACELI, a estudantes, técnicos, docentes e pesquisadores.

 

Art. 2º São categorias de Bolsas que poderão ser concedidas pela Fundação Faceli:

 

I – bolsa de formação e capacitação;

 

II – bolsa ao desenvolvimento e apoio à pesquisa;

 

III – bolsa de apoio ao ensino;

 

IV – bolsa de apoio à extensão.

 

Art. 3º As Bolsas previstas nesta Lei serão concedidas na forma e com base nos critérios disciplinados no Anexo I, que faz parte integrante da presente.

 

Art. 4º Os recursos para os pagamentos das Bolsas serão previamente alocados para a pesquisa, ensino e extensão, contratados ou administrados pela Fundação, provenientes de repasses de órgãos públicos ou privados que visem o incentivo às atividades mencionadas.

 

Parágrafo Único. Os recursos de que trata o caput desde artigo são aqueles que objetivam o apoio às atividades de pesquisa, ensino e extensão, sem vinculação expressa à prestação de serviços, consultorias e afins, de comprovada relevância institucional e social.

 

Art. 5º As Bolsas de que tratam esta Lei somente poderão ser concedidas pelo prazo de execução mínimo, conforme previsto no Anexo I.

 

§ 1º Cabe à Direção Superior da FACELI analisar as solicitações de Bolsas e autorizar, ou não, a sua concessão.

 

§ 2º Toda Bolsa será concedida mediante contrato entre a Fundação e o bolsista, com citação da fonte de recursos, após comprovação e exame do cumprimento desta Lei.

 

§ 3º Nos casos em que for identificada pela direção, complexidade da solicitação formulada, poderá ser convocado professor da FACELI ou de outra Instituição de Ensino superior, com ilibada capacidade técnica, não envolvido no projeto sob análise, para auxiliar na avaliação do pedido.

 

Art. 6º Caberá as coordenações que desenvolvem as atividades dos projetos, encaminhar pedido de bolsa a Direção da FACELI.

 

Art. 7º Para fins de enquadramento das Bolsas solicitadas, bem como para a comprovação do vínculo das atividades ao Curso de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, pesquisador ou o(a) aluno(a) Bolsista deverá citar em que atividade está envolvido.

 

Art. 8º Os valores referente as bolsas de que trata o “caput” do art. 2° desta Lei, serão definidos por Portaria da Presidência da FACELI, levando em consideração a carga horária e as atividades a serem desenvolvidas.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 1º (primeiro) de agosto de 2007.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

I.1 Categorias de Bolsas

As Bolsas concedidas pela FACELI classificam-se em quatro modalidades:

 

- Bolsas de Formação e Capacitação:

Visam ao apoio à formação e à capacitação de recursos humanos de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes com atividades na FACELI. Por formação entende-se a aquisição de conhecimentos nos níveis de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado.  Por capacitação entende-se a execução de atividades que visam a um desenvolvimento específico, como o Aperfeiçoamento, Especialização e o Pós-Doutorado.

 

- Bolsas de Apoio à Pesquisa:

Destina-se ao apoio do desenvolvimento de projetos e atividades de pesquisas nas formas, Individual (apoio direto ao pesquisador), Equipe (projeto com um coordenador e equipe de pesquisadores associada) e Programa (projetos institucionais da Faceli)).

 

Bolsas de Apoio ao Ensino:

Destinam-se ao apoio do desenvolvimento de projetos e atividades de ensino nas formas, Individual (apoio direto ao pesquisador), Equipe (projeto com um coordenador e equipe associada) e Programa (projetos institucionais da Faceli).

 

- Bolsas de Apoio à Extensão:

Destinam-se ao apoio do desenvolvimento de projetos e atividades de extensão nas formas, Individual (apoio direto ao pesquisador), Equipe (projeto com um coordenador e equipe associada) e Programa (projetos institucionais da Faceli).

 

I.2 Modalidades de Bolsas

I.2.1 Bolsas na categoria Formação e Capacitação

 

a) Iniciação Cientifica

Objetivos

Estimular uma maior articulação entre a Graduação e a Pós-Graduação;

Estimular o pesquisador/orientador a formarem equipes;

Estimular o envolvimento de novos pesquisadores na atividade de formação;

Introduzir o aluno de graduação no mundo da pesquisa científica.

Duração Até 12 (doze) meses renovável quantas vezes forem necessárias;

Requisitos Solicitação pelo orientador e para projeto específico aprovado pela

unidade em que o solicitante é lotado;

Bolsista deve ser aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação ou Pós- Graduação da FACELI;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.

 

a) Aperfeiçoamento

Objetivo Treinamento de docentes, discentes e servidores técnico-administrativo com atividades;

Duração 01 (um) a 12 (doze) meses renovável quantas vezes forem necessárias, não podendo o prazo de concessão exceder 36 (trinta e seis) meses;

Requisitos Solicitação pelo interessado

Aprovação da solicitação pela Unidade em que o solicitante exerce     atividade;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável;

Bolsista de estágio deverá estar regularmente matriculado em um curso da FACELI;

Bolsista de Curso de Especialização deverá estar regularmente matriculado em um dos cursos da FACELI;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.

 

a) Mestrado

Objetivo Treinamento de docente, discentes e servidores técnico-administrativos, com atividades na FACELI, regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação stricto-sensu de Instituições reconhecidas, mediante a participação em Curso de Mestrado;

Duração Até 24 (vinte e quatro) meses, renovável, quantas vezes forem necessárias.

Requisitos    Solicitação pelo interessado

Aprovação da solicitação pela unidade em que o solicitante é lotado;

Se o solicitante for aluno, aprovação pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão da FACELI;

Se o solicitante for servidor técnico-administrativo ou docente do município, comprovação de afastamento para dedicar-se às atividades;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.

 

a) Doutorado

Objetivo Treinamento de docentes, discentes e servidores técnico-administrativo com atividades na FACELI;

Regularmente matriculado em Curso Pós-Graduação Stricto-sensu, mediante a participação de Curso de Doutorado;

Duração Até 24 (vinte e quatro) meses, renovável, quantas vezes forem  necessárias.

Requisitos Solicitação pelo interessado;

Aprovação da solicitação pela unidade em que o solicitante é lotado;

Se o solicitante for aluno, aprovação pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão da FACELI;

Se o solicitante for servidor técnico-administrativo ou docente com atividades na FACELI, comprovação de afastamento para dedicar-se às atividades;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.

 

a) Pós-Doutorado

 

Objetivo Treinamento de docentes, discentes e servidores técnico-administrativo com atividades na FACELI;

Regularmente matriculado em Curso Pós-Graduação Stricto-sensu, mediante a participação de Curso de Pós- Doutorado;

Duração Até 24 (vinte e quatro) meses, renovável, quantas vezes forem  necessárias.

Requisitos Solicitação pelo interessado;

 

Aprovação da solicitação pela unidade em que o solicitante é lotado;

Se o solicitante for aluno, aprovação pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão da FACELI;

Se o solicitante for servidor técnico-administrativo ou docente com atividades na FACELI, comprovação de afastamento para dedicar-se às atividades;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.

Aceitação pela Instituição em que o curso será realizado;

 

I.2.1 Bolsas na categoria de Apoio a pesquisa

 

Incentivo à produtividade Acadêmica

Objetivos Contribuir para a geração de conhecimentos e formação de pessoal qualificado, visando ao desenvolvimento científico e tecnológico;

Possibilitar maior integração entre pesquisa e formação de recursos  humanos;

Estimular o fortalecimento de linhas de pesquisa na FACELI;

Duração Até 36 (trinta e seis) meses, renovável quantas vezes forem necessárias;

Requisitos Solicitação de bolsa dentro do projeto específico aprovado pela unidade   executora do projeto;

Bolsista deve desenvolver atividade na FACELI;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável;

Dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa-ensino-extensão.

 

b) Apoio técnico à pesquisa

Objetivos Contribuir para a geração de conhecimentos e formação de pessoal  qualificado, visando ao desenvolvimento científico e tecnológico;

Possibilitar maior integração entre pesquisa e formação de recursos humanos;

Duração Até 36 (trinta e seis) meses, renovável quantas vezes forem necessárias;

Requisito Solicitação de bolsa dentro do projeto específico aprovado pela unidade executora do projeto;

Bolsista deve desenvolver atividade na FACELI;

Dedicar integralmente às atividades de pesquisa-ensino extensão;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.

 

c) Pesquisador Visitante

Objetivo Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro a participação em grupos de pesquisa ou pesquisa/ensino da FACELI, visando a contribuir para realização de determinada programação científica e tecnológica;

Duração Até 36 (trinta e seis) meses renovável uma única vez, limitada a 36 (trinta e seis) meses para cada projeto;

Requisitos Solicitação pela Unidade interessada;

Comprovação da aprovação pela Direção de Ensino Pesquisa e Extensão  competente;

Se o bolsista não for filiado a instituição de ensino e pesquisa, não possuir vínculo empregatício;

Se vinculado a instituição de ensino e pesquisa, liberação da instituição para dedicação integral às atividades durante a vigência da bolsa;

Se o bolsista possuir vínculo empregatício, sua instituição de origem deve estar a mais de 100km da unidade em que suas atividades serão desenvolvidas;

Se estrangeiro, atendimento às leis de imigração;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.

 

I.2.2 Bolsas na categoria Apoio ao ensino

 

a) Apoio técnico ao Ensino

Objetivos Apoiar o desenvolvimento de programas de ensino especiais desenvolvidos pela FACELI;

Possibilitar maior integração entre formação de recursos humanos e prática de ensino;

Contribuir para o treinamento de estudantes em programas específicos voltados ao ensino;

Estimular o fortalecimento de programas voltados ao ensino da FACELI;

Duração até 24 (vinte e quatro) meses;

Renovável quantas vezes forem necessárias;

Requisitos Solicitação de bolsa dentro do projeto específica aprovado pela Unidade executora do projeto;

Bolsista deve ser aluno regularmente matriculado em Cursos  da FACELI, que desenvolvam funções técnicas dentro do projeto;

Admitir-se-á a concessão de bolsas de Apoio Técnico ao Ensino, para alunos de que desenvolvam monitoria, sob a orientação de um docente, em disciplinas regulares de cursos da FACELI.

Neste caso, é dispensada a vinculação a projetos específicos, bastando a aprovação pela Coordenação responsável pela disciplina ou curso;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.

 

I.2.3 Bolsas na Categoria Apoio à Extensão

 

a) Apoio Técnico à Extensão

Objetivos Apoiar o desenvolvimento de programas de extensão universitária  desenvolvidos pela FACELI;

Possibilitar maior integração entre formação de recursos humanos e atividades de Extensão;

Contribuir para o treinamento de estudantes em programas específicos voltados a Extensão Universitária;

Estimular o fortalecimento de programas voltados à extensão universitária na FACELI;

Duração Até 24 (vinte e quatro) meses, renovável quantas vezes forem necessárias;

Requisitos Solicitação de bolsa dentro do projeto específico aprovado pela  Unidade executora do projeto;

Bolsista deve ser aluno regularmente matriculado em Curso da FACELI, servidor técnico-administrativo ou docente que desenvolvam funções técnicas ou docentes dentro do projeto;

Se docente, dedicar-se integralmente as atividades de ensino-pesquisa-extensão;

Identificação da fonte de recursos e aprovação pelo seu responsável.