LEI
Nº. 2717, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
AUTORIZO
O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA, NO
MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com implantação de
infra-estrutura para atender à implantação ou expansão de plantas industriais
aprovadas pelo Poder Público Municipal e consideradas relevantes para o
desenvolvimento do município de Linhares.
Parágrafo único. Considera-se implantação de infra-estrutura para os fins referidos no
caput deste artigo, a construção de acessos rodoviários inclusive sua
pavimentação, a construção de estações de tratamento, redes adutoras e de
distribuição de água, a construção de redes de transmissão e distribuição de
energia elétrica, gás e outros melhoramento necessário ao funcionamento da
indústria a ser implantada ou expandida, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais).
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes do disposto no artigo primeiro, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao vigente orçamento no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), utilizando como fonte os recursos previstos
no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64 e nos anos seguintes, essas
despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que constarão nos
futuros orçamentos anuais.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº.2.153, de
10/03/2000.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois
mil e sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.