LEI Nº. 2717, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

 

AUTORIZO O PODER EXECU­TIVO A REALIZAR DESPESAS COM IMPLANTAÇÃO DE IN­FRA-ESTRUTURA, NO MUNI­CÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com implantação de infra-estrutura para atender à implantação ou expansão de plantas industriais aprovadas pelo Poder Público Municipal e consideradas relevantes para o desenvolvimento do município de Linhares.

 

Parágrafo único. Considera-se implantação de infra-estrutura para os fins referidos no caput deste artigo, a construção de acessos rodoviários inclusive sua pavimentação, a construção de estações de tratamento, redes adutoras e de distribuição de água, a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e outros melhoramento necessário ao funcionamento da indústria a ser implantada ou expandida, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao vigente orçamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64 e nos anos seguintes, essas despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que constarão nos futuros orçamentos anuais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº.2.153, de 10/03/2000.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.