Revogada pela Lei nº. 2717/2007
LEI Nº 2153, DE 10 DE MARÇO DE 2000.
”AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA , NO
MUNICÍPIO DE LINHARES.”
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas
com implantação de Infra-Estrutura para atender à implantação ou expansão de
plantas industriais no Município de Linhares, cujos projetos sejam aprovados
pelo Poder Público Municipal e considerados relevantes para o desenvolvimento
do Município.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do disposto no
artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
ao vigente orçamento até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º. do artigo 43 da
Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.