LEI
Nº 2713, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
“INSTITUI A
GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação
especial a ser paga exclusivamente ao servidor de provimento efetivo, que
esteja exercendo atividade diretamente ligado ao Gabinete do Prefeito em valor
de R$ 850,00(oitocentos e cinqüenta reais).
§ 1º Fica
autorizado ao Chefe do Poder Executivo, promover a correção anual, pelo INPC
(Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do valor concedido a título de
gratificação, quando houver reajuste dos demais servidores.
§ 2º O
disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos
de confiança ou em comissão.
§ 3º As gratificações a que se refere
o “caput deste artigo” ficam automaticamente extintas quando cessar o exercício
do servidor junto ao Gabinete do Prefeito, por motivo de infração disciplinar,
que rege o Título V do Regime Disciplinar, Capítulo I, Disposição Preliminar da
Lei nº 1347, de 25/01/1990 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Linhares.
§ 4º A gratificação especial será acrescida aos vencimentos do servidor no
mês trabalhado, inclusive quando em gozo de férias, na remuneração do décimo
terceiro salário do beneficiado e quando dos afastamentos previstos em leis.
Parágrafo incluído pela
Lei nº. 2779/2008
Art. 2º As despesas para fazerem face à
presente Lei, correrão à conta de verba própria do orçamento, suplementadas se
necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos no dia 1º (primeiro) de maio de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e
sete.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.