LEI N° 2708, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

 

“DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES AMADORES DE LINHARES - APAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador José Roberto Guasti, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pescadores Amadores de Linhares - APAL, sediada na Rua das Violetas, 353 – Bairro Jardim Laguna, Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.