LEI N° 2708, DE 26
DE JUNHO DE 2007.
“DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES
AMADORES DE LINHARES - APAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Vereador José Roberto Guasti, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública a Associação de Pescadores Amadores de Linhares - APAL, sediada na Rua
das Violetas, 353 – Bairro Jardim Laguna, Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.