LEI N° 2701, DE 21 DE JUNHO DE 2007.

 

“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS DENOMINANDO PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Os projetos de Leis que dispuserem sobre denominação de praças e logradouros públicos, deverão vir acompanhados de documentos que comprovem:

 

I - certidão de óbito da personalidade a ser homenageada;

                           

II - certidão da existência e conclusão da obra.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Obras do Município de Linhares, na obrigação de fornecer a certidão referida no inciso II do artigo 1º desta Lei. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.