LEI N° 2701, DE 21
DE JUNHO DE 2007.
“DISPÕE
SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS DENOMINANDO PRAÇAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do
Vereador Francisco Tarcisio Silva, de acordo com a Lei
n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Os projetos de Leis que dispuserem
sobre denominação de praças e logradouros públicos, deverão vir acompanhados de
documentos que comprovem:
I - certidão de óbito da
personalidade a ser homenageada;
II - certidão da existência e
conclusão da obra.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Obras do Município de
Linhares, na obrigação de fornecer a certidão referida no inciso II do artigo
1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
João Pereira do
Nascimento
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.